A indicação de valores dos pedidos da inicial, atendendo à exigência do art. 840, § 1º, da CLT constitui mera estimativa do postulante e não uma liquidação prévia, de forma que tais valores não impõem limitação ao montante da condenação . Recurso ordinário interposto pelo reclamado a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. COBRANÇAS DE RESULTADOS . O simples estabelecimento de metas a serem alcançadas por todos os empregados não implica degradação proposital do ambiente de trabalho. Exceto, é óbvio, se as metas forem inexequíveis, se houver humilhação pela não obtenção dos objetivos, se não forem dadas as condições razoáveis para que elas sejam batidas ou quando as cobranças extrapolem o direito de exercício regular do poder diretivo do empregador. Todavia, a parte reclamante tem o ônus da prova da ocorrência desta situação excepcional. Recurso ordinário interposto pela reclamante a que se dá parcial provimento .(TRT-5 – ROT: 00006305020215050036, Relator.: ALICE MARIA SANTOS BRAGA, Quinta Turma – Gab. Des. Cláudio Kelsch Tourinho)