TST mantém liberado passaporte de sócia incluída em empresa pelo pai aos 5 anos

Jurídico

Colegiado considerou desproporcional a medida em execução trabalhista e destacou ausência de fundamentação adequada para restringir o direito de locomoção.

A SDI-2 do TST manteve decisão do TRT da 15ª região que afastou a apreensão de passaporte de sócia em execução trabalhista, por considerar desproporcional a medida imposta sem fundamentação adequada, especialmente diante de sua inclusão na empresa ainda na infância, aos cinco anos de idade.

O caso

No caso, a restrição foi determinada pela 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP em razão da ausência de pagamento de débito reconhecido em reclamação ajuizada em 2007. 

A sócia, contudo, passou a integrar o quadro societário ainda criança, aos cinco anos de idade, circunstância considerada relevante na análise do caso.

Em habeas corpus, a parte sustentou que sua inclusão nas empresas ocorreu no contexto de reorganização societária promovida pelo pai, que teria transferido as participações aos filhos menores. Também apontou a existência de diversas ações trabalhistas envolvendo as empresas familiares e sua inscrição em cadastros de devedores.

O TRT concedeu a ordem para liberar o passaporte, ao reconhecer indícios de que a sócia poderia ter sido vítima de fraude. 

A decisão foi mantida pelo TST, apesar do recurso de credora, que alegava a longa duração da execução e a natureza alimentar do crédito.

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que a apreensão do passaporte foi determinada de forma genérica, sem demonstração concreta de sua utilidade para satisfação da dívida. 

Segundo a ministra, embora o STF admita medidas executivas atípicas, sua aplicação exige fundamentação específica e análise das circunstâncias do caso, como eventual ocultação patrimonial ou capacidade econômica do devedor.

O colegiado concluiu que a restrição ao direito de locomoção, sem justificativa adequada, configura medida abusiva, mantendo a ordem que determinou o desbloqueio do documento.

Processo: ROT-0023000-50.2024.5.15.0000

Leia aqui o acórdão.

Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/452033/tst-mantem-liberado-passaporte-de-socia-incluida-em-empresa-aos-5-anos

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.