Recurso Ordinário. Horas extraordinárias. Validade dos controles de ponto. Inexistência de impugnação específica

A validade dos controles de ponto foi reconhecida na origem. Contudo, a condenação em horas extraordinárias decorreu da demonstração, em réplica, de labor em sobrejornada sem o devido pagamento. A ausência de impugnação específica e fundamentada, pela recorrente, aos motivos que lastrearam a condenação, os quais englobavam o pagamento de horas extraordinárias com adicional de 100% pela inobservância do revezamento quinzenal para trabalho aos domingos, nos termos da norma coletiva, resultou na manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de horas extraordinárias, conforme definido na r. sentença originária. Recurso desprovido. (TRT-2 – ROT: 10007873620255020040, Relator.: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA, Data de Julgamento: 12/03/2026, 6ª Turma – Cadeira 3)

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