Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho. A higienização habitual de sanitários de uso público ou coletivo, com elevada circulação de usuários, caracteriza insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST, ainda que o laudo pericial, restrito à NR-15, conclua em sentido diverso. Laudo não vinculante (art. 479 do CPC) . Recurso provido. (TRT-20 00009418720255200002, Relator.: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 13/04/2026, Data de Publicação: 27/04/2026)
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