Caso em exame 1- Recurso Ordinário em que se discute o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada, com adicional de 50%, com base na ausência de respeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho em determinados dias, e considerando a ausência de comprovação do pagamento correspondente a esse período suprimido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A questão em discussão consiste em definir se o desrespeito ao intervalo interjornada configura mera infração administrativa ou enseja o pagamento de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornada não configura mera infração administrativa . 4. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornada enseja o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do respectivo adicional, por analogia ao § 4º do art. 71 da CLT, nos termos da jurisprudência consolidada. 5 . O pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de horas extras, não configura *bis in idem*, uma vez que o deferimento de tais parcelas possuem fatos geradores distintos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido . Tese de julgamento: 1. O desrespeito ao intervalo interjornada, previsto no art. 66 da CLT, acarreta os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST . 2. É devido o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 3. O pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, não configura *bis in idem* .Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 66 e 71, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, RR 0010555-28.2018 .5.03.0005; TST, RR 0101560-48.2016 .5.01.0041; TRT da 16ª Região, RO 0017291-24.2013 .5.16.0022; TRT da 22ª Região, RO 0000750-20.2018 .5.22.0103; TST, OJ 355/SBDI-I; TST, Súmula nº 110. (TRT-24 – ROT: 00244658620255240072, Relator.: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA, Data de Julgamento: 15/04/2026, Gab . Des. João de Deus Gomes de Souza – 2ª Turma)