A apresentação de controles de jornada com registros variáveis e não infirmados por prova em contrário afasta a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. A ausência pontual de alguns espelhos de ponto não autoriza, por si só, a adoção da jornada declinada na exordial, sobretudo quando os registros válidos indicam horários diversos dos alegados. Sentença mantida.(TRT-2 – RORSum: 10017471120255020066, Relator.: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª Turma – Cadeira 1)