Acidente de trabalho em frigorífico atrai responsabilidade objetiva, decide TST

Jurídico

O trabalho em linhas de produção de frigoríficos expõe o empregado a condições arriscadas devido à repetitividade das tarefas e ao ritmo intenso. Essa atividade atrai a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador na reparação por acidente de trabalho.

Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um trabalhador, reconheceu a responsabilidade objetiva de um frigorífico por um acidente com mutilação e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento.

O litígio envolve o operador de produção Dady Constant, que atuava na limpeza de tripas em uma unidade da companhia de alimentos. Em dezembro de 2022, ele tentou desenrolar uma peça que ficou presa na máquina, que acabou puxando sua mão direita, o que resultou no esmagamento de dois dedos. Diante das lesões, o trabalhador ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais, além da reversão de uma dispensa por justa causa aplicada pela empregadora.

Em primeira instância, o juízo deferiu parte dos pedidos. Contudo, ao analisar recursos das duas partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região afastou a condenação por danos decorrentes do acidente.

O TRT-12 avaliou que o trabalhador não demonstrou a violação de um dever jurídico específico pela empregadora e que não houve comprovação de culpa da companhia no episódio, negando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

Inconformado, o autor apresentou um Recurso de Revista à corte superior indicando que a atividade industrial com manipulação de tripas em cilindros metálicos desprotegidos configura risco contínuo. Ele argumentou que a jurisprudência, incluindo o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal, corrobora a responsabilidade objetiva para atividades de risco e pediu a reforma da decisão.

Em contrarrazões, a empresa sustentou que a ocorrência de um acidente não implica automaticamente a conclusão de que o empregador deixou de zelar pelas condições de segurança.

Tema 932 do STF

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, acolheu os argumentos do trabalhador e deu provimento ao apelo. O magistrado explicou que a controvérsia tem transcendência jurídica e deve ser analisada sob a ótica do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que consagra a reparação de danos independentemente de culpa nas atividades de risco.

“Com efeito, o trabalho realizado em linhas de produção de frigoríficos expõe o empregado a condições laborais significativamente mais arriscadas em comparação com outras funções. Isso se deve à repetitividade das tarefas e ao ritmo intenso de trabalho, o que justifica a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva”, explicou o ministro.

A decisão destacou que o STF, ao julgar o Tema 932 da Repercussão Geral, atestou a constitucionalidade da responsabilidade objetiva nos casos em que o labor apresentar exposição habitual a um risco especial, que impõe ao trabalhador um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

“Assim, a Corte de origem, ao sufragar tese no sentido de não reconhecer a responsabilidade civil do reclamado pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, porquanto não configurada a culpa do empregador em relação ao evento danoso, culminou por violar o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”, concluiu o relator.

Com o reconhecimento da responsabilidade objetiva, o colegiado determinou o retorno dos autos ao tribunal regional para que a análise dos recursos originais tenha prosseguimento em relação aos valores da reparação. O pedido do trabalhador sobre a reversão da justa causa não foi analisado pelo TST devido à preclusão processual.

O advogado Mario Cesar Pastore atuou no processo pelo trabalhador. A empresa foi representada por Rudiane Maria Resmini e Joyce Pellanda Chemin da Silva. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 0000388-15.2023.5.12.0008

Fonte : https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/acidente-de-trabalho-em-frigorifico-atrai-responsabilidade-objetiva-decide-tst/

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