Norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada é válida, com aplicação imediata do Tema 1046 do STF

Jurídico

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em acórdão da 8ª Turma1, reafirmou a prevalência da negociação coletiva ao reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que reduziu o intervalo para refeição e descanso para 30 minutos, independentemente de autorização do Ministério do Trabalho.

O entendimento consolida a aplicação da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral, segundo a qual acordos e convenções coletivas podem estabelecer limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, no âmbito da adequação setorial negociada, observados os limites constitucionais.

Fonte : https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/RT%20Informa%20-%20N.23%20-%20Norma%20coletiva%20que%20reduz%20o%20intervalo%20intrajornada%20e%20valida%2C%20com%20aplicacao%20imediata…pdf

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