O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em acórdão da 8ª Turma1, reafirmou a prevalência da negociação coletiva ao reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que reduziu o intervalo para refeição e descanso para 30 minutos, independentemente de autorização do Ministério do Trabalho.
O entendimento consolida a aplicação da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral, segundo a qual acordos e convenções coletivas podem estabelecer limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, no âmbito da adequação setorial negociada, observados os limites constitucionais.