O Portal Sped publicou informações referentes a duas importantes obrigações acessórias: EFD-Reinf e e-Financeira.
No que diz respeito a EFD-Reinf, o esquema XSD referente à versão 2.1.2 do leiaute do evento R-4010 foi republicado, tendo em vista as alterações trazidas pela Nota Técnica 02/2026.
Este novo arquivo substitui o anterior, mantendo a versão v2_01_02.
Para acessar o arquivo atualizado, clique aqui.
e-Financeira
Quanto a e-Financeira, o texto da linha 148 do leiaute de movimentação financeira deve ser considerado:
“Informar a data da abertura da conta. Formato AAAA-MM-DD
Nos casos em que uma segunda conta é aberta em decorrência do relacionamento com o cliente, deve-se informar a data da abertura da conta a data de início do vínculo do cliente com o respectivo produto, ou a data de abertura da conta à qual esse produto está vinculado.”
Fonte : https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/sped-efd-reinf-e-e-financeira-sofrem-alteracoes/