Recurso ordinário. Cerceamento de defesa. Preclusão. Nulidade não configurada. Acúmulo de função. Tema IRR 128 do TST. Compatibilidade de atribuições. Horas extras. Registros de ponto válidos. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Não comprovados. Intervalo interjornada. Supressão. OJ 355 da SDI-1 do TST. Dano material. Ressarcimento de bem extraviado. Dano moral. Não configuração. Rescisão indireta. Impossibilidade. Multa do ART. 477, § 8º, da CLT. Tema IRR 164 do TST

A prolação antecipada da sentença não implica em cerceamento de defesa quando já precluso o direito de apresentar réplica e alegações finais. O exercício de atividades compatíveis com a função contratada, ainda que múltiplas, não enseja adicional por acúmulo de função inexistindo direito a acréscimo salarial quando as tarefas integram a dinâmica do cargo. Apresentados controles de jornada idôneos, com marcações variáveis, incumbe ao empregado demonstrar diferenças de horas extras, ônus do qual não se desincumbe. O tempo despendido na troca de uniforme, não restou satisfatoriamente comprovado sendo indevidos os minutos residuais como extras. A inobservância do intervalo interjornada mínimo ( CLT, art. 66) enseja o pagamento integral do período suprimido, com adicional, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT, conforme OJ nº 355 da SDI-1 do TST . O extravio de bem do empregado, admitido pela empregadora, gera o dever de indenizar o dano material. Irregularidades contratuais e exercício regular do poder diretivo não configuram, por si sós, dano moral, ausente prova de violação a direitos de personalidade. Inviável a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando ausente falta grave patronal apta a tornar insustentável a continuidade do vínculo. O pagamento a menor de verbas rescisórias, reconhecido apenas em juízo, não enseja a multa do art . 477, § 8º, da CLT, conforme Tema IRR 164 do TST. Recurso parcialmente provido. (TRT-2 – RORSum: 10020076520255020009, Relator.: MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO, 8ª Turma – Cadeira 4)

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