Instalação de câmera em vestiário sempre viola intimidade de trabalhadores

Jurídico

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um frigorífico a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência da corte, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores.

Admitido em junho de 2014, o operador trabalhava no setor de subprodutos da unidade da ré em Anastácio (MS) e pediu a rescisão em 2022. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassou os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, pois esses espaços são destinados exclusivamente ao uso privativo dos trabalhadores, para higiene pessoal e troca de uniforme.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as câmeras eram direcionadas aos armários e que o controle visual visava coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o seu patrimônio.

O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT-24, os equipamentos estavam mesmo voltados para os armários, e a situação vivenciada pelo operador de máquinas não fazia presumir fortes abalos em sua personalidade.

Outro entendimento

A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a Constituição Federal considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Segundo a magistrada, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas apenas aos armários. “A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, assinalou ela. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 0024200-47.2024.5.24.0031

Fonte : Mera presença de câmeras em vestiário constrange e gera danos morais // Conjur

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