Mudanças previstas na PEC alteram o cálculo do salário-hora e do DSR, exigindo revisão de folhas de pagamento e escalas de trabalho pelas empresas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas pode elevar em até 30% o custo das horas extras pagas pelas empresas brasileiras. O impacto decorre de mudanças na forma de cálculo da jornada e do Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que exigirá atenção redobrada de empregadores, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade.
Segundo especialistas, o aumento não será uniforme para todos os trabalhadores nem para todos os setores. O percentual final dependerá de fatores como o horário em que a hora extra for realizada, o dia da semana em que ocorrer e as regras previstas em acordos ou convenções coletivas de cada categoria.
O que explica o aumento
O encarecimento das horas extras está relacionado a dois pilares da proposta: a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana.
Na prática, a proposta mantém os salários nominais dos trabalhadores, mas reduz a quantidade de horas trabalhadas. Como consequência, o valor da hora de trabalho aumenta automaticamente.
Atualmente, empregados com jornada de 44 horas semanais têm o salário-hora calculado com base no divisor mensal de 220 horas. Com a redução para 40 horas semanais, esse divisor passaria para 200 horas.
Isso significa que o mesmo salário seria dividido por uma quantidade menor de horas, elevando o valor da hora normal e, consequentemente, o valor das horas extras, que são calculadas com adicional mínimo de 50%, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DSR também amplia impacto financeiro
Outro fator apontado pelos especialistas é a influência da proposta sobre o cálculo do Descanso Semanal Remunerado incidente sobre as horas extras.
Com a criação de uma segunda folga semanal, aumenta a proporção de dias de descanso em relação aos dias efetivamente trabalhados. Como o DSR sobre horas extras é calculado considerando a relação entre dias úteis e dias de repouso, o valor devido ao trabalhador também tende a crescer.
A combinação entre o aumento do salário-hora e o reflexo ampliado do DSR é o que pode levar a uma elevação de até 30% no custo final das horas extras para os empregadores.
Setores podem sentir maior impacto
Os reflexos tendem a ser mais relevantes em atividades que dependem de escalas contínuas ou utilizam frequentemente jornadas extraordinárias para atender à demanda.
Entre os segmentos que acompanham o debate com maior atenção estão comércio, supermercados, transporte, logística, hotelaria, alimentação, saúde e outros serviços que operam em horários estendidos ou de forma ininterrupta.
Além do aumento no valor das horas extras, empresas desses setores avaliam a possibilidade de reforçar equipes para compensar a redução da jornada semanal, o que pode ampliar os custos com mão de obra.
Empresas devem revisar processos internos
Caso a proposta avance, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis iniciem estudos sobre os possíveis impactos na folha de pagamento e nas escalas de trabalho.
A revisão de sistemas de folha, parametrizações de cálculo, acordos coletivos e políticas de jornada será fundamental para evitar inconsistências e futuros passivos trabalhistas durante o período de adaptação às novas regras.
Exceção para profissionais de alta renda
O texto em discussão prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração superior a R$ 21,1 mil mensais.
Para esse grupo, a proposta dispensa o controle formal de jornada e afasta a aplicação do limite semanal de horas trabalhadas, mantendo tratamento semelhante ao já existente para empregados enquadrados como hipersuficientes pela legislação trabalhista.
Proposta ainda depende do Senado
Após a tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal. Como se trata de uma proposta de alteração da Constituição, o texto deverá passar por novas discussões e votações antes de uma eventual promulgação.
Até que todas as etapas legislativas sejam concluídas, permanecem em vigor as regras atuais da CLT, incluindo a jornada semanal máxima de 44 horas e os critérios hoje utilizados para o cálculo das horas extras.
Com informações da Folha de São Paulo
Fonte : https://www.contabeis.com.br/noticias/77375/fim-da-escala-6×1-pode-elevar-em-30-custo-das-horas-extras/