O avanço tecnológico impõe novas formas de proteção aos trabalhadores de plataformas digitais, mas a CLT não é o único instrumento capaz de garantir essa tutela. Um arcabouço mais protetivo depende da adoção de acordos coletivos e da segurança dos precedentes.
A afirmação é de Maria Cristina Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, que falou sobre o assunto durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil, neste mês.
Na avaliação de Peduzzi, o mercado absorveu velozmente as inovações digitais, o que requer uma resposta à altura por parte do sistema jurídico. A ministra observa que a tecnologia deve ser tratada como ferramenta útil, desde que acompanhada de uma qualificação adequada dos profissionais para extrair o seu potencial máximo.
“Nós temos que ter uma formação qualificada do ser humano em mente para obter da inteligência artificial, por exemplo, o máximo que ela pode nos fornecer. E não devemos vê-la como um inimigo, porque ela é uma realidade”, opina.
A magistrada defende que o emprego em plataformas tecnológicas deve dar amparo ao trabalhador, mas sustenta que a legislação tradicional não é a via exclusiva para promover a adequação do mercado.
“Temos que compreender que, neste novo mundo do trabalho, a CLT não é o único modelo de proteção”, defendeu.
Fonte : https://www.conjur.com.br/2026-jun-22/clt-nao-contempla-todas-as-formas-de-trabalho-modernas-diz-ministra/