Portaria MF nº 17.661/2026 – Responsabilidade solidária das instituições financeiras que facilitem a exploração de apostas irregulares – Mix Legal 151 / 2026

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Em 17/06/2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 17.661/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 224/2025.

A referida medida estabelece procedimentos para responsabilizar instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de pagamento que contribuam para a exploração irregular das apostas de quota fixa, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e controle do setor.

A regulamentação integra a estratégia do Governo Federal de ampliar os instrumentos de combate ao mercado ilegal de apostas, especialmente por meio da restrição dos fluxos financeiros que sustentam a atuação de operadores não autorizados. De acordo com a norma, a responsabilidade tributária solidária poderá ser atribuída às instituições que, após comunicação formal do Ministério da Fazenda, continuarem permitindo ou processando transações destinadas à realização de apostas junto a empresas sem autorização para operar no Brasil, conforme previsto na Lei nº 14.790/2023.

A portaria institui um procedimento operacional para a comunicação e adoção de medidas voltadas à interrupção de operações financeiras vinculadas a operadores irregulares. As notificações serão emitidas conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Após o recebimento da comunicação, as instituições notificadas terão prazo de 24 horas para implementar medidas restritivas capazes de impedir novas transações relacionadas à exploração irregular de apostas. A notificação deverá identificar a empresa irregular e apresentar os elementos necessários para viabilizar o bloqueio das operações.

A responsabilização também poderá alcançar pessoas físicas e jurídicas que promovam publicidade ou propaganda comercial de operadores de apostas sem autorização federal. Nesses casos, os responsáveis pela divulgação das marcas e serviços poderão responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a atividade irregular.

A iniciativa reforça a atuação integrada do Governo Federal no enfrentamento ao mercado ilegal de apostas, dificultando o acesso de operadores não autorizados ao sistema financeiro e aos meios de pagamento, aumentando a efetividade da arrecadação e fortalecendo a integridade do mercado regulado.

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