O Supremo Tribunal Federal já declarou a competência da Justiça comum para analisar o contrato firmado entre pessoas jurídicas (PJs) — a chamada pejotização — em 408 reclamações constitucionais.
Os dados indicam a consistência do posicionamento do STF em relação ao Tema 1.389 de repercussão geral, que está pronto para ser julgado pela corte. Nesse julgamento, deverá ser fixada tese com efeito vinculante sobre a competência para analisar e julgar pedidos decorrentes de contratos empresariais.
Produzido pelo escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, o levantamento reuniu decisões proferidas ao longo de seis anos (2021-2026), de oito dos dez ministros que integram a corte atualmente.
Os magistrados que mais decidiram pela competência da Justiça comum foram Gilmar Mendes, com 141 decisões, André Mendonça (87), Dias Toffoli (44) e Alexandre de Moraes (39). Os quatro produziram 76% do total de decisões nesse sentido.
Entre 2021 e 2022, foram julgadas apenas 23 reclamações constitucionais sobre essa questão. Em 2023, o total subiu para 106 casos, saltando para 180 decisões em 2024. No ano passado, quando foi determinado o sobrestamento dos processos envolvendo o Tema 1.389, os ministros julgaram 98 ações em que decidiram pela competência da Justiça comum.
“O Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva. O Supremo tem afirmado, de forma consistente, que os modelos legítimos de organização empresarial não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente”, ressalta o advogado Lucas Campos, sócio do Eduardo Ferrão Advogados.
Sem risco de extinção
Campos entende que a Justiça do Trabalho não será esvaziada se o Supremo confirmar a competência da Justiça comum. A afirmação se baseia em estudo da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able) que teve como base a análise de 11,4 milhões de processos trabalhistas em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho e em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, todos iniciados entre 2018 e 2023.
O levantamento mostra que menos de 5% das ações trabalhistas envolvem a contratação de pessoas jurídicas (pejotização). “A análise jurimétrica e econômica feita pela Able revela conclusões importantes, que reforçam que não há risco de esvaziamento da Justiça do Trabalho caso a decisão seja no sentido de afirmar a competência prima facie da Justiça comum”, destaca Campos.
O estudo da Able também mostra que a quantidade de ações que envolvem a relação de franquia — processo de origem do Tema 1.389 — é ainda menor. A análise identificou que menos de 0,05% do total das ações trabalhistas em tramitação têm pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre ex-franqueados e empresas franqueadoras.
Além do Tema 1.389, o STF também deverá decidir sobre o setor de franquias sob outra perspectiva constitucional: está pronta para julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.149, que discute especificamente a competência para analisar e julgar litígios decorrentes das relações de franquia. A ação, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, poderá consolidar o entendimento do Supremo em contratos típicos regidos por lei específica (Lei de Franquia) e firmados por legítimos empresário