1. Recurso ordinário do reclamado postulando a exclusão do adicional de insalubridade da condenação . 2. Foi determinada pelo juízo de primeiro grau a realização de perícia técnica para auxiliar no deslinde da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 . O apelo patronal consiste em saber se o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O laudo técnico pericial concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, tendo em vista que havia exposição ao agente físico frio, o que leva ao improvimento do recurso . IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso ordinário do reclamado improvido . Tese de julgamento: “O demandante trabalhava exposto a agentes insalubres, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade de acordo com as conclusões do laudo pericial constante dois autos.” Dispositivo relevante citado: Norma Regulamentadora Nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. (TRT-6 – ROT: 00001706320255060014, Relator.: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES, Data de Julgamento: 01/07/2026, Primeira Turma)