Acúmulo de funções

Decisões Judiciais

O acúmulo de funções pressupõe o exercício concomitante de tarefas mais complexas ou de maior responsabilidade do que aquelas inerentes ao cargo para o qual o empregado foi contratado, rompendo o caráter sinalagmático do contrato. Não comprovado o desequilíbrio, aplica-se o parágrafo único do artigo 456 da CLT. Recurso da reclamante desprovido . (TRT-4 – ROT: 00203960420245040007, Data de Julgamento: 11/07/2026, 2ª Turma)

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