Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66, de 14 de julho de 2026, estabelecendo que, até a aprovação de instrumento específico para avaliação biopsicossocial, será utilizado o instrumento de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial nº 1/2014 para analisar requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão apresentados por dependentes com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Caberá a Perícia Médica Federal a responsabilidade por fixar a data provável do início da deficiência e, a definição do tipo de impedimento ou do grau da deficiência será feita em conjunto com o Serviço Social do INSS.
Os sistemas corporativos de gestão de benefícios serão ajustados pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Dataprev para viabilizar a operacionalização da metodologia.
A avaliação seguirá, no que couber, os fluxos internos já utilizados para a avaliação da deficiência nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 142/2013.
A presente Portaria entrará em vigor no dia 22/07/2026.