Um repositor de mercadorias de um supermercado que ouviu repetidas vezes da gerente a frase “para preto, ensina, ensina e nunca aprende” terá a indenização por danos morais aumentada de R$ 30 mil para R$ 40 mil. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Na visão dos desembargadores, a expressão associa a cor da pele à incapacidade profissional, reproduz um estereótipo histórico e busca inferiorizar o trabalhador em razão de sua raça. O acórdão também adota os parâmetros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar o racismo estrutural na análise das provas. Ainda cabe recurso.
O trabalhador atuava em uma unidade do Mix Mateus, em Itabuna, pertencente ao Grupo Mateus. Segundo o processo, a gerente fazia comentários racistas sempre que considerava insatisfatório o trabalho do empregado, associando sua cor da pele à suposta incapacidade de aprender.
Ofensas repetidas e humilhação pública
Na ação, o repositor afirmou que era alvo de comentários racistas frequentes feitos pela gerente, sempre que considerava insatisfatório o seu trabalho. Segundo ele, as ofensas eram constantes e aconteciam durante a rotina de trabalho.
Uma testemunha confirmou o relato e afirmou que as humilhações ocorriam nos corredores do supermercado, na presença de outros empregados e até de clientes. Também declarou que viu o trabalhador chorar após os episódios e atribuir o sofrimento às ofensas da superior.A empresa negou a discriminação e sustentou que não havia provas suficientes para a condenação. Argumentou ainda que o trabalhador nunca registrou reclamação na ouvidoria nem boletim de ocorrência.
Credibilidade da vítima
Já a testemunha da empresa afirmou desconhecer os episódios de injúria racial. Ao analisar o caso, no entanto, o relator, desembargador Esequias Pereira, destacou que o desconhecimento da testemunha não é suficiente, por si só, para afastar a conclusão de que o trabalhador foi vítima de injúria racial. O magistrado também observou que a ausência de denúncia formal não compromete a credibilidade do relato da vítima, especialmente em situações marcadas pela relação de subordinação e pelo receio de represálias.” A frase utilizada pela gerente não se limitava a uma ofensa individual e a empresa também falhou ao não demonstrar a adoção de medidas eficazes para prevenir ou combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho”, concluiu.
Processo 0000882-88.2025.5.05.0464
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, por Renata Carvalho, 31.07.2026
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