Manifestação do destinatário da NF-e como controle contra fraudes, documentos indevidos e inconsistências fiscais

Contábil

Cleiton Celini e Gledson AlvesContábeis

Monitorar as NF-e vinculadas ao CNPJ permite identificar operações inexistentes, melhorar o controle dos documentos recebidos e evitar que notas indevidas permaneçam sem tratamento.

Uma nota fiscal é emitida contra o CNPJ da empresa, mas ninguém do setor de compras reconhece o fornecedor. Em outro caso, a mercadoria foi negociada, porém não chegou ao estabelecimento. Também pode acontecer de o produto ser recebido normalmente, enquanto a NF-e permanece sem qualquer confirmação formal do destinatário.

Essas situações parecem diferentes, mas possuem um ponto em comum: todas podem ser tratadas por meio dos eventos da manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica.

O recurso permite que o destinatário informe ao ambiente nacional da NF-e se reconhece a operação registrada pelo emitente. Os eventos ficam vinculados ao documento eletrônico e ajudam a formar um histórico fiscal mais consistente sobre o que realmente aconteceu entre fornecedor e comprador.

Apesar dessa função, muitas empresas ainda limitam sua rotina à importação automática do XML e à escrituração da nota. Com isso, podem deixar de identificar documentos emitidos indevidamente contra seu CNPJ, operações que não foram concluídas ou notas que exigem investigação antes do registro fiscal e financeiro.

A manifestação não substitui a conferência do documento, do pedido de compra, da mercadoria recebida nem da tributação aplicada. Ela integra esse processo e oferece ao Departamento Fiscal uma forma eletrônica de registrar a posição da empresa sobre a operação.

Quatro eventos que não devem ser confundidos

A manifestação do destinatário é composta por quatro eventos principais: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. A escolha incorreta pode registrar uma informação incompatível com o que ocorreu de fato.

Ciência da Emissão indica que o destinatário tomou conhecimento de que determinada NF-e foi emitida para seu CNPJ ou CPF, mas ainda não tem elementos suficientes para concluir se a operação é legítima. Ela não representa confirmação da compra nem do recebimento da mercadoria.

Depois da Ciência da Emissão, a empresa deve acompanhar o caso e transmitir uma manifestação conclusiva, conforme as especificações técnicas aplicáveis. Essa conclusão poderá ocorrer pela Confirmação da Operação, pelo Desconhecimento da Operação ou pelo registro de Operação não Realizada.

Confirmação da Operação deve ser utilizada quando a operação ocorreu e, nas operações com circulação de mercadoria, houve o recebimento correspondente. Esse evento não deve ser transmitido apenas porque a nota apareceu no sistema ou porque existe um pedido de compra aberto.

Desconhecimento da Operação é destinado às situações em que a empresa não reconhece aquela compra ou relação comercial. Ele é especialmente relevante quando há indício de emissão indevida, erro do fornecedor ou utilização não autorizada dos dados do destinatário.

Já a Operação não Realizada é aplicável quando o destinatário reconhece que existiu uma negociação, mas a operação não foi efetivamente concluída. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mercadoria não foi entregue, a carga foi recusada ou houve outra situação que impediu a concretização do negócio.

A diferença é importante: desconhecer a operação significa não reconhecer aquela negociação; informar que a operação não foi realizada significa reconhecer sua origem, mas declarar que ela não se concretizou.

Confirmar antes da hora também gera risco

Um dos erros mais sensíveis é confirmar automaticamente todas as notas localizadas contra o CNPJ.

A Confirmação da Operação deve refletir uma realidade já verificada. Antes de transmitir o evento, a empresa precisa conferir se o fornecedor é conhecido, se o pedido existe, se a mercadoria foi recebida, se os valores estão corretos e se o documento corresponde à operação realizada.

Confirmar uma nota por automatismo pode dificultar o tratamento de divergências posteriores e enfraquecer os controles internos. A tecnologia pode localizar e organizar os documentos, mas a decisão sobre o evento adequado depende da análise da operação.

As especificações técnicas permitem, em determinadas condições, nova transmissão de eventos, prevalecendo o último evento válido. Isso não elimina a necessidade de cuidado: correções posteriores aumentam o retrabalho e podem depender das regras técnicas e dos prazos aplicáveis.

A manifestação é obrigatória para todas as empresas?

Não existe uma obrigação nacional indistinta determinando que toda empresa manifeste todas as NF-e recebidas.

A obrigatoriedade pode depender da mercadoria, da operação e da legislação da unidade federada do destinatário. Há estados que estabelecem hipóteses específicas por setor, tipo de operação ou valor do documento. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual prevê obrigatoriedade em determinadas operações listadas em norma própria; no Rio Grande do Sul também existem regras estaduais específicas.

Por isso, a matéria não deve afirmar que toda empresa está legalmente obrigada a manifestar todas as notas. O tratamento correto é verificar a legislação estadual e as regras aplicáveis ao estabelecimento.

Mesmo quando não houver obrigação expressa para determinada operação, acompanhar as notas emitidas contra o CNPJ e utilizar os eventos adequados pode funcionar como boa prática de governança fiscal, controle documental e prevenção contra emissões indevidas.

O XML não deve entrar automaticamente na escrituração

O serviço de distribuição de documentos fiscais eletrônicos permite que os participantes da NF-e tenham acesso aos documentos e informações de seu interesse, observadas as regras do ambiente nacional e o uso de certificado digital. A manifestação também está relacionada à disponibilização do XML completo em determinadas situações previstas nas especificações técnicas.

Receber o XML, entretanto, não significa que a nota esteja pronta para escrituração.

O Departamento Fiscal deve cruzar o documento com o pedido de compra, o recebimento físico, o contrato, a natureza da operação e os registros financeiros. Uma NF-e pode ter sido autorizada normalmente e ainda assim não corresponder a uma operação legítima da empresa.

Esse controle é particularmente importante em ambientes com alto volume de documentos e integração automática. Sem regras de exceção, notas desconhecidas podem seguir para a escrituração, para o contas a pagar e até para o estoque antes que alguém identifique o problema.

A rotina exige integração entre áreas

A manifestação do destinatário não deve ficar isolada no Departamento Fiscal. Compras, recebimento, estoque, financeiro e fiscal precisam compartilhar informações para que o evento transmitido corresponda ao que realmente aconteceu.

A área de compras confirma se existe pedido e fornecedor homologado. O recebimento verifica a entrada física da mercadoria. O financeiro identifica cobranças relacionadas ao documento. O Departamento Fiscal analisa o XML e registra o evento adequado.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, a manifestação do destinatário produz melhores resultados quando integra uma rotina diária de conferência, e não quando é realizada apenas no fechamento fiscal. Notas desconhecidas ou divergentes precisam ser tratadas rapidamente, antes que alimentem estoque, contas a pagar, escrituração e apuração tributária.

Empresas com grande volume de NF-e podem automatizar a captura dos documentos e a separação das exceções. Porém, a automação não deve confirmar operações indiscriminadamente. O sistema precisa encaminhar para análise humana notas de fornecedores desconhecidos, valores fora do padrão, documentos sem pedido correspondente e operações que não foram concluídas.

Situação e evento que deve ser analisado

A nota foi localizada, mas ainda não há informação suficiente

Ciência da Emissão, seguida de análise e manifestação conclusiva

A compra ocorreu e a mercadoria foi recebida

Confirmação da Operação

A empresa não reconhece o fornecedor ou a negociação

Desconhecimento da Operação

Houve negociação, mas a entrega ou operação não se concretizou

Operação não realizada

Há divergência entre pedido, mercadoria e XML

Suspender a escrituração e investigar antes da manifestação final

A nota foi emitida indevidamente

Registrar o evento cabível e comunicar o emitente

O que o Departamento Fiscal deve estruturar

Uma rotina segura deve começar pelo monitoramento periódico das NF-e emitidas contra o CNPJ. Não é recomendável depender apenas do envio do XML pelo fornecedor, pois documentos indevidos podem nunca chegar por e-mail e ainda assim permanecer autorizados no ambiente fiscal.

Também é importante estabelecer responsáveis e prazos internos para análise. A empresa deve definir quem verifica fornecedores desconhecidos, quem valida o recebimento físico, quem autoriza a escrituração e quem transmite a manifestação.

Outro cuidado é guardar os protocolos dos eventos e manter o histórico vinculado à NF-e. A manifestação não deve existir apenas no sistema emissor; precisa integrar a documentação fiscal da operação.

A obrigatoriedade, os prazos e eventuais penalidades devem ser verificados de acordo com a legislação estadual aplicável. Em hipóteses nas quais a manifestação é exigida, a ausência do evento pode produzir consequências fiscais específicas, inclusive sobre a idoneidade do documento e o aproveitamento de créditos, conforme a norma local.

FAQ

  1. O que é manifestação do destinatário da NF-e?

É o conjunto de eventos eletrônicos pelos quais o destinatário informa sua posição sobre uma NF-e emitida para seu CNPJ ou CPF. Os principais eventos são Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.

  • Ciência da Emissão confirma a compra?

Não. Ela apenas registra que o destinatário tomou conhecimento da existência da NF-e, sem concluir se a operação ocorreu. Depois, deve ser transmitida uma manifestação final conforme o caso.

  • Qual é a diferença entre desconhecimento e operação não realizada?

O Desconhecimento da Operação é usado quando a empresa não reconhece a negociação. A Operação não Realizada é usada quando havia uma negociação conhecida, mas ela não foi concluída.

  • Toda empresa é obrigada a manifestar todas as NF-e?

Não. A obrigatoriedade depende da legislação aplicável, podendo variar conforme o estado, o setor, a mercadoria, o valor e a natureza da operação. Mesmo fora das hipóteses obrigatórias, o acompanhamento pode ser adotado como controle preventivo.

  • A empresa deve escriturar a nota antes da manifestação?

A escrituração deve ocorrer somente após a validação da operação e dos requisitos fiscais aplicáveis. Localizar o XML ou registrar Ciência da Emissão não comprova, por si só, que a compra foi efetivamente realizada.

  • A manifestação ajuda a prevenir fraudes?

Ela ajuda a identificar e registrar formalmente notas que a empresa desconhece, mas não substitui outros controles. O ideal é combinar monitoramento de NF-e, conferência de pedidos, validação de fornecedores, controle do recebimento e análise do XML.

Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/08/05/manifestacao-do-destinatario-da-nf-e-como-controle-contra-fraudes-documentos-indevidos-e-inconsistencias-fiscais.html?utm_medium=email&utm_content=noticia_link&utm_campaign=05_08_2026&utm_source=newsletterguia

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