EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Acúmulo de funções. Recurso desprovido

CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de funções, por ausência de prova de desempenho de atividades diversas e de maior responsabilidade que as de repositor. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante, contratado como repositor, acumulou funções de chefe de loja, com atribuições organizacionais e operacionais que extrapolavam o conteúdo ocupacional originalmente ajustado, a fim de justificar o pagamento de acréscimo salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . O acréscimo salarial por acúmulo de funções exige novação objetiva do contrato, com execução de tarefas de maior complexidade ou responsabilidade, o que não foi comprovado. 4. A testemunha ouvida não confirmou que o reclamante desempenhava atividades além daquelas inerentes à função de repositor. 5 . O ônus de provar o acúmulo de funções, nos termos do art. 818, I, da CLT, era do reclamante, encargo do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: O acréscimo salarial por acúmulo de funções pressupõe a execução de tarefas de maior complexidade ou responsabilidade, configurando novação objetiva do contrato, não se aplicando a tarefas compatíveis com a função originalmente contratada, conforme art. 456, parágrafo único, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts . 456, parágrafo único, 468 e 818, I. (TRT-4 – ROT: 00210088320245040251, Data de Julgamento: 16/07/2026, 1ª Turma)

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