Falta de aviso formal ao RH não afasta direito à licença-paternidade

Jurídico

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho.

Pai avisou empresa sobre o nascimento do filho mas não conseguiu tirar a licença

O banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem comunicou oficialmente o nascimento do filho ao setor de recursos humanos.

Segundo a instituição, um aviso informal ao chefe ou a colegas de trabalho não é suficiente para garantir a concessão da licença. 

Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário ao concluir que ele avisou ao banco sobre o nascimento do filho, mas, mesmo assim, não conseguiu tirar a licença. A empresa recorreu então da decisão ao TRT.

Avisou, sim

Para o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, foi confirmado pelas provas produzidas no processo que o bancário comunicou o nascimento do filho ao chefe.

Uma testemunha afirmou que sabia que o bancário havia se tornado pai e que ele informou a situação.

Já um gerente do banco confirmou que tinha conhecimento do nascimento do filho e afirmou que o empregado comentou que iria se ausentar, acrescentando que a documentação normalmente é enviada por e-mail ao RH.

Ao manter a condenação, o relator afirmou que o fato de a comunicação não ter sido feita diretamente ao RH não fasta o direito à licença-paternidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Fonte : https://conjur.com.br/2026-ago-08/falta-de-comunicacao-direta-com-o-rh-nao-retira-direito-a-licenca-paternidade/

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