A caracterização da doença ocupacional exige a comprovação da moléstia e do nexo causal ou concausal com as atividades laborais. Inexistindo prova técnica ou documental apta a infirmar as conclusões periciais, que afastaram o nexo causal ou concausal e a existência de incapacidade laboral, não se configuram os pressupostos para o reconhecimento da doença ocupacional, da estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, nem da responsabilidade civil da empregadora . RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO FRIO. A caracterização da insalubridade por exposição ao agente físico frio, prevista no Anexo 9 da NR-15, depende de avaliação qualitativa mediante inspeção no local de trabalho . Comprovado por laudo pericial e prova testemunhal que o empregado ingressava habitual e intermitentemente em câmaras frias no desempenho de suas atividades, sem demonstração do fornecimento regular e da efetiva neutralização do agente por equipamentos de proteção individual, é devido o adicional de insalubridade em grau médio. NORMA COLETIVA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA. DESCONTOS SALARIAIS . AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. A norma coletiva que autoriza o desconto de até 10% sobre o valor do tíquete-refeição não estende essa faculdade às empresas que optam pelo fornecimento de alimentação in natura, hipótese excepcionada pela própria cláusula convencional. Inexistindo previsão normativa para a cobrança de participação do empregado quando a alimentação é fornecida diretamente pela empregadora, revela-se ilícito o desconto efetuado sob essa rubrica, impondo-se a restituição dos valores descontados . MULTA CONVENCIONAL. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. VALE-TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO. GRATUIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA . DESCUMPRIMENTO. As convenções coletivas de trabalho possuem força normativa e devem ser observadas, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do art. 611-A da CLT . Comprovado o labor em domingos e feriados e a realização de descontos relativos à alimentação e ao vale-transporte, sem demonstração de que a empregadora tenha assegurado a gratuidade desses benefícios conforme previsto na norma coletiva, resta caracterizado o descumprimento da obrigação convencional. Devida, portanto, a multa convencional. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR . Permanecendo a ré sucumbente na pretensão da perícia, é ela a responsável pelo pagamento dos honorários periciais no valor arbitrado em sentença, que deve ser mantido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS NA INICIAL. Embora o art. 840, § 1º, da CLT exija a indicação do valor do pedido, o valor monetário apontado na inicial não é vinculante, em virtude do caráter meramente estimativo dos valores discriminados nos pedidos constantes na exordial . Precedentes. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DANOS MORAIS. AMBIENTE DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE ASSENTOS. TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. A inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, evidenciada pela ausência de assentos para descanso em atividade executada em pé e pela submissão do empregado ao transporte manual de cargas elevadas sem demonstração de medidas preventivas adequadas, configura ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais . Por outro lado, a realização de revista meramente visual de pertences, de forma geral, impessoal, sem contato físico ou exposição do trabalhador a situação vexatória, não caracteriza dano moral, ainda que efetuada por preposto de sexo oposto, por não se equiparar à revista pessoal vedada em norma coletiva. Mantida a condenação indenizatória pelos riscos ergonômicos e afastada a pretensão de indenização decorrente do procedimento de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . MANUTENÇÃO. PERCENTUAL. Mantida inalterada a solução de mérito, subsiste a sucumbência recíproca, permanecendo hígida a condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, observada a suspensão da exigibilidade em relação ao beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT . O percentual de 10% fixado na origem mostra-se compatível com os critérios previstos no § 2º do art. 791-A da CLT. Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido . (TRT-10 – ROT: 00000321520255100102, Relator.: ELKE DORIS JUST, Data de Julgamento: 05/08/2026, 2ª Turma)