A sentença deferiu a indenização por danos morais em razão da jornada extenuante, considerando tratar-se de dano in re ipsa. Ocorre que o decidido vai de encontro à jurisprudência do TST, que entende ser necessária a comprovação do dano efetivo à convivência social ou familiar do obreiro diante da jornada extenuente. Recurso Ordinário do Reclamante improvido. Recurso Ordinário da Reclamada parcialmente provido . (TRT-5 – ROT: 00002773820255050531, Relator.: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO, Quinta Turma – Gab. Des. Luís Carneiro)