Ementa dano moral. Indenização.

As relações de trabalho, em nosso País, necessitam muito evoluir. Ainda temos maior tempo de escravidão que de trabalho no sistema de assalariado . Antes desta evolução, desde agora, não se pode acreditar que o Judiciário consiga avaliar os temas trazidos a juízo, sem comprovação e pouca priorização. (TRT-4 – ROT: 00203611920255040004, Data de Julgamento: 29/08/2026, 3ª Turma)

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