Projeto prevê cálculo separado de aposentadoria e salário para o imposto de renda

Legislativo

Objetivo é impedir que a soma das duas fontes de renda resulte no enquadramento do contribuinte idoso em faixas mais elevadas de tributação

O Projeto de Lei 2683/26 determina a apuração separada dos rendimentos de aposentadoria e do trabalho remunerado na cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. A medida visa impedir que a soma das duas fontes de renda resulte no enquadramento do contribuinte idoso em faixas mais elevadas de tributação, gerando cobranças adicionais.

Conforme o texto, a separação das remunerações valerá para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos regimes próprios dos servidores públicos ou à previdência complementar.

Justificativa

Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Luciano Vieira (PSDB-RJ), o sistema atual pune as pessoas idosas que precisam ou desejam permanecer economicamente ativas no mercado de trabalho.

“Na prática, elas acabam sendo penalizadas justamente por seguir trabalhando e produzindo, o que contraria princípios de justiça fiscal, capacidade contributiva e valorização da pessoa idosa”, disse ele na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte : https://www.camara.leg.br/noticias/1301311-projeto-preve-calculo-separado-de-aposentadoria-e-salario-para-o-imposto-de-renda

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.