Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), em 28 de agosto de 2026, pelo Subsecretário da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB Nº 2.339/2026, promovendo alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia, instituído pela Lei Complementar nº 225/2026, e divulgado através do Mix Legal nº 92/2026.
A norma traz singelas alterações para aprimorar os critérios de avaliação dos contribuintes bem classificados, além de permitir que realizem revisões a fim de aproximar o Programa da real situação de cada um.
Por exemplo, foram instituídos redutores de pontuação na classificação fiscal dos contribuintes, nos casos em que houver fiscalização encerrada com constituição de crédito tributário ou se houver representação fiscal para fins penais, que podem prejudicar diretamente a classificação no ranking e conformidade.
Além disso, houve alterações nos procedimentos de divulgação do selo e da nota atribuídos ao contribuinte participante do Programa Sintonia. Foi determinada a validade de 1 ano do selo “Sintonia”, a partir do primeiro dia do mês subsequente de sua divulgação oficial ao contribuinte.