TRT-2 mantém indenização a trabalhadora humilhada por não caber no uniforme

Jurídico

A 20ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou rescisão indireta e pagamento de indenização por danos morais a empregada da rede de restaurantes Burger King que não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e acabou sendo alvo de comentários depreciativos.

A empregada relatou que a organização fornece fardamento e exige o uso, mas não forneceu peças adequadas às suas características físicas. Para que pudesse atuar, contratou uma costureira particular para adaptar a calça, que recebeu remendos triangulares na parte posterior.

A modificação, no entanto, causou zombarias por parte de colegas e da gerência. De acordo com testemunhas, a chefe chegou a afirmar que a trabalhadora deveria emagrecer para caber nas roupas.

Para o juiz-relator João Forte Júnior, as atitudes demonstram “desprezo da superiora hierárquica pela reclamante e uma completa inversão de valores, no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme e não o uniforme ser adequado à trabalhadora”.

A decisão também reconheceu que as situações vivenciadas pela profissional ultrapassaram mero desconforto e caracterizaram dano moral in re ipsa, ou seja, decorrente da própria conduta ilícita, independentemente da comprovação de prejuízo específico. O comportamento foi considerado suficientemente grave para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

O processo aguarda julgamento de embargos de declaração e decisão de admissibilidade de recurso de revista.

(Processo nº 1001898-72.2025.5.02.0002)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 03.09.2026

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