Recurso Ordinário. Estabilidade acidentária

Ausência de afastamento. Sendo caso de acidente típico, a estabilidade está condicionada ao recebimento do auxílio-doença acidentário, conforme art . 118 da Lei 8.213/91. Tal é o cerne da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, quando faz menção ao afastamento superior a 15 dias. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento . (TRT-2 – ROT: 10001439320265020255, Relator.: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA, 17ª Turma – Cadeira 4)

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