Três perguntas para se fazer antes de escolher o regime híbrido do Simples Nacional

Contábil

Créditos tributários, perfil dos clientes, custos e composição das vendas devem ser avaliados antes da decisão; prazo vai até 30 de setembro


Qual modelo do Simples Nacional faz mais sentido para a sua empresa a partir de 2027? Essa é uma das decisões que os pequenos negócios precisam avaliar até o fim de setembro. Empresas optantes pelo Simples poderão escolher entre manter o modelo tradicional de recolhimento ou adotar o regime híbrido, com IBS e CBS recolhidos separadamente. Quem está fora do Simples, mas pretende ingressar no regime, também precisa fazer a opção neste mês.

Mas o que muda, na prática, entre as duas alternativas? E quais fatores devem ser considerados antes de definir o regime? O modelo híbrido pode ampliar a apropriação e a transferência de créditos tributários, mas também traz uma rotina fiscal mais complexa. Para ajudar nessa análise, confira as orientações de Daniela Godoy de Vasconcellos, analista tributária da Receita Federal, e Sarina Manata, assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). 

1. Quem são os seus clientes?

A primeira pergunta deve ser sobre o perfil dos clientes. Negócios que vendem principalmente para pessoas jurídicas podem sentir mais os efeitos da regra de créditos, especialmente quando os compradores estão no regime regular e têm interesse em aproveitar os créditos de CBS e IBS. Nesse caso, é importante avaliar quanto de crédito seria transferido em cada modelo e como isso pode afetar a competitividade da empresa, pondera Daniela.

Para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, permanecer integralmente no Simples pode ser uma alternativa, já que esse público não se beneficia dos créditos. Já negócios que estão no meio da cadeia e vendem para outras pessoas jurídicas podem avaliar o regime híbrido para ampliar a transferência de créditos e preservar a competitividade.

“Não há uma escolha que sirva para todas as empresas. Até 30 de setembro, o pequeno empresário deve fazer simulações e considerar não apenas a carga tributária, mas também o perfil dos clientes, a formação de preços e os efeitos sobre os negócios. É preciso considerar que os novos tributos serão calculados ‘por fora’, com repercussão no valor final a ser suportado pelos adquirentes. A análise individual, com apoio contábil, é importante para identificar qual opção faz mais sentido em cada caso”, acrescenta Sarina.

2. O que a empresa compra e de quem compra?

Além dos clientes, é preciso olhar para o outro lado da operação: os fornecedores. Mesmo no Simples, ao adquirir produtos ou serviços de empresas fora do regime, a empresa pagará os tributos sem poder se apropriar desses créditos. Por isso, o perfil dos fornecedores e o peso dessas aquisições nos custos também devem entrar na conta.

A composição das vendas também merece atenção. Produtos da cesta básica, itens de higiene, produtos de saúde menstrual e alguns medicamentos terão alíquota zero ou redução de IBS e CBS. Um pequeno mercado, por exemplo, ao vender produtos da cesta básica, não recolherá os novos tributos sobre essas operações caso opte pelo regime regular. Já no Simples Nacional, essa desoneração não se aplica, mantida a tributação dentro da sistemática do regime unificado. Por isso, é importante simular o impacto sobre as vendas e aquisições, considerando a composição do mix de produtos.

3. Quanto vale a simplicidade para o seu negócio?

O regime híbrido não deve ser analisado apenas pelo potencial de geração de créditos. O Simples Nacional mantém uma sistemática mais simples, com uma única guia para o recolhimento dos tributos e menos obrigações acessórias. Já o regime não cumulativo exige o controle de débitos e créditos, o que pode aumentar a complexidade da rotina tributária.

Por isso, a decisão deve considerar também os custos e a capacidade da empresa de lidar com uma rotina fiscal mais complexa. Não existe uma fórmula única: é preciso colocar os números na ponta do lápis, fazer simulações e avaliar o impacto sobre o negócio antes de definir o regime.

Fonte : https://www.fecomercio.com.br

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