Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula “todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal”, prevista no parágrafo único do art. 456 da CLT, a que se obriga qualquer trabalhador por força do contrato de trabalho. (TRT-18 – ROT: 00004908220265180002, Relator.: PAULO PIMENTA, Data de Julgamento: 11/09/2026, 2ª TURMA – Gab. Des . Paulo Sérgio Pimenta)