Configura inovação recursal a invocação, apenas em sede de recurso ordinário, de fato impeditivo do direito não suscitado na contestação . Não conhecimento do recurso, no particular. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA . MULTA DO ART. 477 DA CLT.Incumbe ao empregador comprovar a efetiva quitação das verbas rescisórias. Relatório produzido pelo sistema interno da empresa, desacompanhado de elemento externo apto a demonstrar a efetivação do crédito bancário, não comprova o pagamento . Mantidas a condenação ao saldo salarial e a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Nego provimento. RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE – JUSTA CAUSA . ATO DE IMPROBIDADE. ÔNUS DA PROVA. PROVA INSUFICIENTE. REVERSÃO . A justa causa, por constituir a penalidade máxima aplicável ao empregado, exige prova robusta da falta grave, cujo ônus incumbe ao empregador. Relatório de apuração produzido unilateralmente, desacompanhado dos elementos primários que embasaram suas conclusões, notadamente gravações do sistema de monitoramento e prova testemunhal, não se mostra suficiente para comprovar o ato de improbidade imputado à trabalhadora. Justa causa afastada, com conversão da ruptura contratual em dispensa imotivada. Dou provimento . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. TEMA 62 DO TST . A reversão judicial da justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado enseja reparação por dano moral in re ipsa, conforme tese firmada no TEMA 62 do TST. Indenização devida. JORNADA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS . ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.No regime 12×36 regularmente pactuado e submetido à disciplina da Lei nº 13.467/2017, a remuneração mensal abrange os feriados trabalhados, considerados compensados por expressa disposição legal . Indevido o pagamento em dobro. Nego provimento. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI Nº 14 .010/2020. SUSPENSÃO. TEMA 46 DO TST.A suspensão dos prazos prescricionais prevista no art . 3º da Lei nº 14.010/2020 aplica-se às relações de trabalho e alcança a prescrição quinquenal, conforme TEMA 46 do TST. QUEBRA DE CAIXA. NORMA COLETIVA . DOCUMENTOS JUNTADOS SOMENTE EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO.Convenções coletivas preexistentes e disponíveis durante a fase de conhecimento não podem ser juntadas apenas com o recurso para suprir deficiência probatória da parte. Inviável sua valoração em segundo grau para ampliar a condenação . Nego provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Considerados os critérios previstos no art . 791-A, § 2º, da CLT, notadamente o grau de zelo do patrono, o trabalho realizado, o tempo despendido e a complexidade da causa, revela-se razoável a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte reclamante para 10% sobre o proveito econômico obtido. Dou parcial provimento. (TRT-1 – ROT: 01008276520255010074, Relator.: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Data de Julgamento: 08/09/2026, 4ª Turma)