Por meio de ofício encaminhado à FecomercioSP, a Polícia Federal, por intermédio da Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/DREX/SR/PF/SP, solicita apoio na divulgação de orientações destinadas à adoção de medidas preventivas no âmbito do comércio varejista e da realização de eventos, especialmente quanto à observância das disposições da Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Nesse contexto, destaca-se que a prestação de serviços de segurança privada deverá ocorrer por meio de empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, ou mediante a constituição de serviço orgânico de segurança privada, igualmente sujeito à autorização do órgão federal, observados os requisitos legais aplicáveis.
Aponta-se, inicialmente, que o presente informativo tem como referência as informações anteriormente divulgadas por meio do “Mix Legal nº 259 – Contratação Responsável de Segurança Privada: Evite Riscos e Preserve Vidas”, enviado em 27/08/2025, que abordou as orientações iniciais da Polícia Federal acerca da promulgação do novo Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024.
Desta vez, a Instituição reforça duas medidas essenciais para a efetiva implementação do novo marco regulatório da segurança privada: a contratação exclusivamente de empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal ou a constituição de serviço orgânico devidamente autorizado, bem como, no caso de eventos com público superior a mil pessoas, a observância das exigências legais relativas ao projeto de segurança.
Segundo a corporação, a atuação coordenada entre a Polícia Federal e os prestadores de serviços de segurança privada, contratantes e organizadores constitui importante instrumento para o fortalecimento da legalidade da execução da segurança de pessoas e do patrimônio, contribuindo para prevenir a atuação de empresas clandestinas e para promover a adequada gestão dos riscos inerentes à realização de eventos com concentração de público.
Diante do exposto, a FecomercioSP reforça a importância de que as empresas observem rigorosamente as disposições legais aplicáveis à prestação e à contratação de serviços de segurança privada, especialmente quanto à utilização de profissionais devidamente habilitados, vinculados a empresas especializadas ou a serviços orgânicos de segurança privada, em ambos os casos regularmente autorizados pela Polícia Federal, abstendo-se da contratação de serviços prestados de forma irregular ou clandestina, sem prejuízo da observância das regras específicas aplicáveis à realização de eventos privados.