Tratando-se de empresário individual, cuja atividade empresarial não se dissocia, para fins patrimoniais, da pessoa natural titular do empreendimento, a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da justiça gratuita, inexistindo nos autos prova capaz de afastar a presunção de veracidade. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT . VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO LEGAL. PARCELAMENTO INDEVIDO. A tese firmada no Tema Repetitivo nº 164 do TST, segundo a qual o pagamento parcial ou insuficiente das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, não enseja, por si só, a multa do art . 477, § 8º, da CLT, não se aplica quando o empregador não quita integralmente, no prazo legal, as verbas rescisórias por ele próprio reconhecidas como devidas, sendo incabível o parcelamento para afastar a penalidade. Recurso ordinário parcialmente provido. (TRT-13 – ROT: 00016608020255130029, Relator.: UBIRATAN MOREIRA DELGADO, Data de Julgamento: 06/10/2026, 2ª Turma – Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado)