Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro

Interoperabilidade entre cartões de diferentes operadoras deve ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios; mudanças também estabelecem limites para taxas e prazos de pagamento ao comércio

A partir de 7 de novembro, o sistema de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverá passar por uma mudança importante: a implementação integral da interoperabilidade entre os cartões de diferentes operadoras. Na prática, a medida permitirá que os benefícios sejam utilizados em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento, independentemente da empresa emissora do cartão.

A alteração integra a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025. O objetivo é ampliar a concorrência no setor, reduzir as barreiras entre as operadoras e oferecer mais alternativas aos trabalhadores na hora de utilizar os benefícios.

Entre as empresas abrangidas pelas novas regras estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada operação no programa.

Mais opções para trabalhadores e estabelecimentos

Com a interoperabilidade, os estabelecimentos habilitados a receber vale-refeição e vale-alimentação poderão aceitar cartões de diferentes operadoras sem depender de equipamentos ou contratos exclusivos para cada bandeira. A expectativa é ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação.

A mudança, entretanto, não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões. A ampliação da rede depende da habilitação dos comerciantes e da integração dos sistemas de pagamento.

Outro ponto importante é que as novas regras não determinam reajuste automático nos valores dos benefícios concedidos pelas empresas aos funcionários. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos.

Comércio terá limites nas taxas e prazo menor para receber

A regulamentação também estabelece mudanças nas condições comerciais entre operadoras e estabelecimentos. Entre elas estão o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada nas transações e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

Outra alteração é a redução do prazo de repasse dos valores das vendas aos comerciantes, que passa a ser de até 15 dias corridos. Antes, o recebimento poderia ultrapassar 30 dias, dependendo das condições contratadas.

As medidas buscam reduzir custos operacionais, melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e tornar o mercado de benefícios mais competitivo.

Implementação enfrenta desafios

Apesar do prazo estabelecido para novembro, a implementação integral da interoperabilidade ainda enfrenta obstáculos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na integração dos sistemas das operadoras de benefícios com as empresas responsáveis pelas maquininhas.

A entidade também alerta para problemas na identificação das diferentes modalidades de benefícios, especialmente na distinção entre os recursos vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Essa diferenciação pode afetar o processamento das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.

O novo modelo também é alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor, que contestam aspectos da regulamentação, especialmente as mudanças nas condições comerciais e tarifárias.

Assim, embora 7 de novembro represente o marco previsto para a interoperabilidade plena, a efetividade da mudança dependerá da conclusão dos ajustes tecnológicos e operacionais necessários para integrar os diferentes participantes do mercado.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/11/recebimento-de-vales-alimentacao-e-refeicao-muda-a-partir-do-dia-7.shtml

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