Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços

Decisões Judiciais

A partir do advento da Lei 13.429/2017, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços passou a ser objetiva, bastando a terceirização de serviços para sua caracterização. (TRT-2 – RORSum: 10025925420255020612, Relator.: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA, 13ª Turma – Cadeira 3)

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