Direito do trabalho. Recurso ordinário. Enquadramento sindical. Jornada de trabalho . Descontos salariais. Acúmulo de função. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Contribuição assistencial . Multa dos ARTS. 467 e 477 da CLT. Dano moral. Manutenção da sentença . Recurso desprovido

O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador, conforme consta no CNPJ. Descontos salariais são válidos quando autorizados pelo empregado e decorrentes de consumo ou ausências não justificadas. A validade dos controles de jornada com registros variáveis e ausência de prova oral em sentido contrário afasta o pagamento de horas extras . O acúmulo de função deve ser comprovado por meio de prova robusta, não bastando alegações genéricas. Adicional de insalubridade depende de constatação pericial de exposição habitual, e o de periculosidade exige risco real e permanente à integridade física. A indenização por dano moral exige prova inequívoca de conduta lesiva à dignidade do trabalhador. A contribuição assistencial é válida quando prevista em norma coletiva, com garantia de direito de oposição . As multas dos arts. 467 e 477 da CLT somente são aplicáveis diante de mora ou controvérsia infundada quanto às verbas rescisórias. A ausência de prova de descumprimento de norma coletiva afasta a imposição de multa convencional. (TRT-2 – ROT: 10008678220245020606, Relator.: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE, 4ª Turma – Cadeira 2)

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