O Governo Federal publicou, em 29/07/2025, dois atos normativos que estabelecem novas diretrizes para o incentivo às exportações de bens e serviços, com foco na inclusão e valorização dos pequenos negócios.
O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, elevando para 3% a alíquota do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no período de 1º/08/2025 a 31/12/2026, permitindo maior retorno econômico em suas operações internacionais. A medida será avaliada pelas Secretarias da Receita Federal e de Comércio Exterior, que acompanharão os impactos econômicos e fiscais da aplicação desse regime especial.
Dentre os setores representados pela FecomercioSP que poderão ser beneficiados diretamente pela alíquota majorada de 3% no Reintegra, destacam-se aqueles cujos produtos constam do Anexo do Decreto nº 8.415/2015, exemplificativamente os setores de vestuário e calçados, de móveis e artefatos de madeira, de artefatos de couro, bolsas e acessórios de moda; além de segmentos industriais vinculados ao comércio, como artigos de vidro, cerâmica, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Esses bens, classificados na NCM, são considerados aptos à devolução do resíduo tributário. A nova política reafirma, portanto, o compromisso com a desoneração de cadeias.
Complementando essa iniciativa, a Lei Complementar nº 216/2025 instituiu o Programa Acredita Exportação, com foco em ampliar a presença dos pequenos negócios no mercado externo por meio de incentivos tributários específicos. A norma permite a aplicação de alíquotas diferenciadas do Reintegra por porte empresarial e introduz a suspensão de tributos (PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação) na contratação de serviços diretamente vinculados à exportação ou à entrega no exterior de bens produzidos sob regimes aduaneiros especiais.
Além disso, redefine a responsabilidade tributária nas aquisições feitas com suspensão e estabelece que os benefícios relativos a serviços poderão ser utilizados por até cinco anos. Importante destacar que o Reintegra, no formato especial para MEs e EPPs, passará por revisão em 2027.
Com incentivos fiscais específicos e previsibilidade normativa, os pequenos negócios ganham maior margem de retorno financeiro e estímulo à formalização de operações internacionais, o que pode resultar em maior geração de emprego, inovação e desenvolvimento regional. Diante de um cenário político externo desafiador, marcado por tensões comerciais e incertezas na política econômica dos Estados Unidos, o fortalecimento das MPEs nas exportações adquire ainda mais relevância como estratégia de diversificação de mercados e redução de dependências.