O Ministro do STF, Alexandre Moraes, reafirmando jurisprudência da Corte, acolheu Reclamação (Rcl) empresarial, para cassar decisão do TRT/GO que havia reconhecido o vínculo de emprego entre empresa e representante comercial autônoma contratada por meio de pessoa jurídica (Rcl. 82.018, DJE de 17.07.2024).
Ao julgar a Rcl, o ministro ponderou que a decisão do TRT/GO no Proc. 0011406-58.2022.5.18.0054, contrariou a autoridade dos precedentes daquela Corte Constitucional que reconhece a licitude da terceirização de qualquer atividade empresarial (fim ou meio) e de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos, inclusive a contratação de prestadores de serviços autônomos por meio de pessoa jurídica (“pejotização”), com base nas livres iniciativa e concorrência [Tema de Repercussão Geral 725 (RE 958.252) e ADPF 324].
Com esse entendimento, a ministro cassou a decisão regional, e “julgou, desde logo, improcedente a Ação Trabalhista (…), atualmente em trâmite no TST.
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