Não tendo a reclamada dado causa ao malfadado limbo (a reclamante insistiu em sua inaptidão, sobretudo ao ajuizar demanda previdenciária), tal não pode ser compelida a arcar com as verbas referentes ao período em que a reclamante não prestou serviços. Apelo improvido. DANO MORAL . O dano moral é a lesão imaterial que fere a personalidade, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem do ofendido ou, ainda, o seu bem estar físico e psicológico, o que não se verifica no caso dos autos. Apelo improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Afigura-se razoável o arbitramento da verba honorária no importe de 5% da sucumbência correspondente, observada a condição suspensiva de exigibilidade da verba devida pelo reclamante, ante a gratuidade da justiça . Apelos improvidos. JUSTIÇA GRATUITA. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a pessoa jurídica depende da demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, situação que não se vislumbra no caso. Para pessoa física, a declaração de pobreza possui presunção iuris tantum de veracidade, ou seja, quando não houver prova ou impugnação em contrário, valerá como prova de estado de miserabilidade . Apelo improvido. INSALUBRIDADE. O uso de EPIs, em caso de agentes biológicos, não afasta a condição de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR-15, sendo inviável acolher-se as razões recursais da reclamada, para afastamento do adicional, mormente porque sequer demonstrada a alegada ausência de contato permanente aos agentes biológicos. Honorários periciais arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade . Apelo improvido. (TRT-2 – ROT: 10005042720245020079, Relator.: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO, 8ª Turma – Cadeira 4)