Recurso ordinário do reclamante. Uso da motocicleta no labor. Adicional de periculosidade indevido. Nulidade da portaria normativa

Decisões Judiciais

No julgamento do processo nº 0013379-03.2015.4.1 .3400, na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, foi proferida decisão de mérito que acolheu o pedido de anulação da Portaria nº 1.565 do MTE, de 13.10.2014 por vícios formais . Logo, inexiste a regulamentação necessária para percepção do adicional de periculosidade pelo trabalhador em motocicleta, nos termos do art. 193 da CLT. Por conseguinte, inexiste fundamento jurídico para a condenação da empresa ao pagamento do adicional pleiteado. Confirma-se a sentença . (TRT-20 00011100220245200005, Relator.: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, Data de Julgamento: 04/08/2025, Data de Publicação: 15/08/2025)

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