O dano moral pressupõe a ocorrência de lesão ou prejuízo aos bens vitais de uma pessoa, quais sejam, a intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal). Não demonstrada, pela parte interessada, a efetiva violação a quaisquer desses direitos, não se cogita em indenização por danos morais . (TRT-12 – ROT: 00000092120255120003, Relator.: ROBERTO BASILONE LEITE, Data de Julgamento: 14/08/2025, 2ª Turma)