Sem certificado de contribuição, loja é multada por abrir aos domingos

Jurídico

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que condicionam a abertura de lojas aos domingos e feriados à apresentação de certificado de quitação das contribuições sindicais.

Com isso, a condenação da loja de departamento ao pagamento de multas por descumprir a exigência foi mantida.

O Sindicato dos Empregados no Comércio ajuizou a ação após constatar o descumprimento da regra. Pelo acordo coletivo, cada irregularidade resultaria em multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria por trabalhador, valor revertido em parte ao sindicato e em parte ao empregado.

Segundo a norma, em vigor para o período de 2017 a 2023, os estabelecimentos só poderiam funcionar nesses dias se estivessem em dia com as contribuições sindicais e exibissem o certificado em local visível para fiscalização.

O sindicato acionou o TST depois de a loja não cumprir a condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) reconheceu a validade da cláusula e aplicou a penalidade.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que a legislação permite trabalho permanente aos domingos e feriados, e que a exigência do certificado tornaria a condição ilegal e inconstitucional. Afirmou ainda que o sindicato teria agido de forma fraudulenta ao negar os certificados e ajuizar a ação para obter vantagem indevida.

O relator, ministro Amaury Rodrigues, afastou os argumentos da loja. Ele destacou que a norma não trata de direitos trabalhistas individuais, mas sobre condições de abertura do comércio, para funcionamento do comércio em dia de descanso, assunto que pode ser negociado coletivamente. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte : Conjur

Processo 1026-30.2022.5.10.0011

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