Ementa dano existencial.

Decisões Judiciais

O cumprimento de jornadas de trabalho extensas, de forma isolada, não autoriza o deferimento de indenização por dano existencial. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 2 deste Tribunal Regional. (TRT-4 – ROT: 00200670520255040541, Data de Julgamento: 03/09/2025, 5ª Turma)

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