Ramo do direito. Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Acúmulo de funções, dispensa discriminatória, dano moral e honorários advocatícios. Manutenção da sentença. I. Caso em exame

Decisões Judiciais

Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de acúmulo de funções, dispensa discriminatória, dano moral e requereu ainda a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) determinar se houve acúmulo de funções; (ii) definir se a dispensa foi discriminatória; (iii) estabelecer se houve dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Acolhe-se preliminar de contrarrazões para desconsiderar documentos juntados intempestivamente. 4. Mantém-se a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, quanto ao acúmulo de funções, considerando que a prova testemunhal foi dividida e não comprovou o acúmulo. 5. Mantém-se a sentença quanto à dispensa discriminatória, uma vez que não houve prova robusta de que a dispensa tenha ocorrido por motivo discriminatório. 6. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação de coação ou abuso de direito por parte da reclamada. 7. Nega-se provimento ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, mantendo-se o percentual fixado na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Recurso não provido. Tese de julgamento: 9. A manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, em procedimento sumaríssimo, atende à previsão constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: CLT, art . 895, § 1º, IV; CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 765; CPC, art. 370, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR 783558-05.2001.5.03 .5555. (TRT-2 – RORSum: 10005054420255020057, Relator.: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO, 3ª Turma – Cadeira 2)

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.