Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de acúmulo de funções, dispensa discriminatória, dano moral e requereu ainda a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) determinar se houve acúmulo de funções; (ii) definir se a dispensa foi discriminatória; (iii) estabelecer se houve dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Acolhe-se preliminar de contrarrazões para desconsiderar documentos juntados intempestivamente. 4. Mantém-se a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, quanto ao acúmulo de funções, considerando que a prova testemunhal foi dividida e não comprovou o acúmulo. 5. Mantém-se a sentença quanto à dispensa discriminatória, uma vez que não houve prova robusta de que a dispensa tenha ocorrido por motivo discriminatório. 6. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação de coação ou abuso de direito por parte da reclamada. 7. Nega-se provimento ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, mantendo-se o percentual fixado na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Recurso não provido. Tese de julgamento: 9. A manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, em procedimento sumaríssimo, atende à previsão constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: CLT, art . 895, § 1º, IV; CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 765; CPC, art. 370, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR 783558-05.2001.5.03 .5555. (TRT-2 – RORSum: 10005054420255020057, Relator.: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO, 3ª Turma – Cadeira 2)