A Resolução CFM nº 2.323/2022, não obriga o médico perito a realizar vistoria no local de trabalho e não aborda como elemento essencial da perícia médica a realização de vistoria ao local de trabalho, dispondo tão somente que, caso repute necessária, o médico deverá informar previamente aos assistentes técnicos das partes (“Art . 11 – Deve o perito médico judicial fornecer cópia de todos os documentos disponíveis para que os assistentes técnicos elaborem seus pareceres”). ACIDENTE DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada negado a ocorrência do acidente, incumbia ao autor o ônus da prova dos fatos que constituem o acidente de trabalho típico alegado e o direito vindicado (artigo 818, I, da CLT), encargo do qual não se desincumbiu. (TRT-2 – ROT: 10012444120245020319, Relator.: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA, 18ª Turma – Cadeira 2)