Rescisão indireta do contrato – Não configuração – Pedido de demissão

Comprovado nos autos, por meio de mensagens de WhatsApp, não impugnadas pela parte adversa e pela prova testemunhal produzida, que o Reclamante solicitou, por iniciativa própria, o desligamento do clube Reclamado para se apresentar a nova agremiação, não há que se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho. Apelo improvido. (TRT-20 00002869420255200009, Relator.: VILMA LEITE MACHADO AMORIM, Data de Publicação: 25/09/2025)

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