TRT-15 mantém justa causa de homem que ofendeu chefe no Facebook

Jurídico

A 7ª câmara do TRT da 15ª região confirmou justa causa de trabalhador dispensado após publicar mensagens ofensivas contra o empregador no Facebook.

O colegiado rejeitou embargos interpostos contra acórdão que já havia confirmado a dispensa, ao entender que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão e que as provas apresentadas foram apreciadas de forma suficiente.

O caso

O empregado foi demitido após a empresa registrar boletim de ocorrência e apresentar capturas de tela de um perfil no Facebook identificado como sendo dele, com fotos pessoais e mensagens ofensivas ao proprietário da empregadora. 

Nas publicações, foram usadas expressões depreciativas contra o empregador, como “mesquinho e avarento” e “maçon safado”.

Em defesa, o trabalhador alegou que não era o autor das mensagens, sustentando a possibilidade de uso indevido de sua senha, perfil falso ou homônimo.

Em 1ª instância, o juízo afastou a justa causa e deu razão ao trabalhador, entendendo que não havia comprovação inequívoca de que as ofensas haviam partido de seu perfil.

No entanto, a 4ª turma do TRT da 15ª região reformou a sentença, reconhecendo a validade da justa causa. O colegiado destacou que, além do boletim de ocorrência, as telas do perfil traziam fotos pessoais do empregado, inclusive com familiares, e que em depoimento ele reconheceu as imagens.

Inconformado, o trabalhador opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão, especialmente quanto à ausência de prova robusta da autoria das mensagens ofensivas que teriam motivado sua dispensa.

A defesa sustentou que não havia sido demonstrado de forma inequívoca que as ofensas partiram de seu perfil pessoal no Facebook.

Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/441399/trt-15-mantem-justa-causa-de-homem-que-ofendeu-chefe-no-facebook

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