A rescisão contratual por justa causa deve ser imediata, assim que a empresa toma conhecimento da falta, após tempo razoável de apuração dos fatos. Não ocorrendo em prazo razoável, configura-se o perdão tácito, que descaracteriza a falta grave . (TRT-5 – ROT: 00001169220235050015, Relator.: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO, Quarta Turma – Gab. Des. Cristina Azevedo)