Dano moral. Assédio moral. Configuração. Indenização . Majoração

1. Comprovado o assédio moral praticado por superior hierárquico, mediante condutas reiteradas de discriminação etária e imposição de tarefas inadequadas, configura-se o dano moral, o qual se presume (dano in re ipsa). A responsabilidade do empregador é objetiva pelos atos de seus prepostos .2.O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, a condição econômica do ofensor e a necessidade de imprimir caráter pedagógico à condenação. Diante da gravidade da conduta da ofensa, impõe-se a majoração da indenização por danos morais. Recurso da reclamante provido, em parte . DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, HAPVIDA E SEGURO DE VIDA. VALIDADE.CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. 1.Os descontos salariais referentes a benefícios de assistência médica (Hapvida) e seguro de vida, quando usufruídos pelo empregado, mesmo sem autorização expressa, são válidos, caracterizando anuência tácita. A jurisprudência trabalhista admite a autorização tácita, especialmente quando o empregado se beneficia dos serviços . O princípio da boa-fé objetiva impede que o empregado, após usufruir dos benefícios, pleiteie a devolução dos valores. 2. A ausência de prova de oposição à contribuição assistencial, nos termos previstos em convenção coletiva, torna válidos os descontos realizados, sendo desnecessária a comprovação de sindicalização do empregado. Recurso da reclamada provido, em parte .(TRT-5 – ROT: 00006062220245050002, Relator.: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO, Quarta Turma – Gab. Des. Agenor Calazans)

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